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Sobre o Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União, que também é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, o MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro.

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé.

Cabe ao Ministério Público Federal defender os direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos – dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde – perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.

Fonte: www.mpf.gov.br

Para Saber Mais

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) é instituição diversa do Ministério Público do Estado de Alagoas. No MPF, os procuradores da República atuam perante a Justiça Federal. No MP Estadual, os promotores de Justiça atuam perante os juízes de Direito da Justiça Estadual.

A diferença de jurisdição, continua na Segunda Instância, isto é, em grau de recurso. Quando a matéria for federal, quem representará a sociedade serão os procuradores Regionais da República, sendo o processo distribuído, no caso de Alagoas, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A Procuradoria Regional da República da 5ª Região e o TRF-5 estão sediados em Recife (PE). Já no caso da matéria ser estadual, quem atuará serão os procuradores de Justiça, junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Em Brasília, perante os tribunais superiores, atuam o Procurador-Geral da República e os Subprocuradores-Gerais da República. Porém, apesar da distinção, a legislação assegura diversas modalidades de litisconsórcio entre o MP Federal e o Estadual, na defesa de interesses difusos e do meio ambiente.

Procurador da República x Procurador Federal

Também é interessante saber a diferença entre procurador da República e procurador Federal. É comum os membros do MPF serem chamados equivocadamente de procuradores federais, possivelmente em decorrência do fato de o procurador da República ser integrante do MP Federal. Os procuradores federais não integram nenhum Ministério Público. Eles são servidores do Poder Executivo Federal, responsáveis pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como agências reguladoras. Eles atuam na defesa de órgãos como INSS, Ibama, Anatel e universidades federais.

 

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