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MPF/AL consegue condenação de instrutor que comercializava anabolizantes

Pena de cinco anos por crimes de contrabando e posse irregular de munição será cumprida no semi-aberto

O juiz da 7ª Vara Federal, Frederico Wildson da Silva Dantas, condenou o instrutor de musculação Auriberto Teixeira do Nascimento a cinco anos de reclusão pelos crimes de contrabando e de posse irregular de munições de uso permitido e de uso restrito. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) em maio do ano passado pela venda e aplicação em pessoas de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alguns de uso exclusivamente veterinário. A pena será cumprida inicialmente em regime semi-aberto e segundo a sentença, o réu poderá apelar em liberdade.

Auribeto Teixeira – que é dono de uma academia – foi preso em flagrante pela Polícia Federal em janeiro do ano passado. Durante a operação policial, além dos medicamentos ilícitos, foram apreendidos na residência do instrutor diversos cartuchos de munições e arma de fogo de uso permitido – mas sem registro –, além de munições exclusivas das Forças Armadas.

Segundo a denúncia do MPF/AL, inicialmente Auriberto Teixeira havia sido delatado anonimamente à PF como traficante do entorpecente “Êxtase”. Em vez do entorpecente, os policiais encontraram na casa de Auriberto Teixeira diversos medicamentos de uso proibido, entre eles 79 frascos de Potenay (40 frascos secos, 35 frascos cheios e 04 utilizados parcialmente), 143 seringas descartáveis, 310 agulhas descartáveis, 49 projéteis de calibre 9mm e 24 de calibre 22. Foram encontradas também três ampolas do medicamento Lipostabil que é uma substância cuja comercialização é proibida pela Anvisa. Os medicamentos de uso veterinário eram indevidamente utilizados na aplicação em pessoas praticantes de musculação, objetivando o aumento da massa muscular, a exemplo do “Potenay Injetável”.

Quando foi preso, o instrutor declarou que os medicamentos seriam para uso próprio com o objetivo participar de campeonatos de musculação e que nunca cobrou para aplicar tais medicamentos em outras pessoas. No interrogatório à Justiça, Auriberto Teixeira retratou-se das declarações prestadas à polícia e disse que não sabia que os medicamentos não tinham registro da Anvisa e que precisavam de receituário médico. Em relação à agenda apreendida durante a operação polícial, na qual eram listados nomes de “clientes”, medicamentos utilizados e respectivo preço cobrado pelos mesmos, o instrutor afirmou que se tratava de “meros orçamentos colhidos em farmácias”.

Na sentença de condenação, o juiz federal afirmou que o fato de o réu possuir os produtos, as substâncias, a arma de fogo e a munição é inegável e não considerou convincente a alegação do réu de que comprava e depositava as substâncias apenas para garantir o seu suprimento pessoal quando houvesse necessidade, pois “a quantidade apreendida denota claramente a estocagem e a comercialização, sendo inconcebível que o réu necessite apenas para uso pessoal de mais de 140 seringas e 310 (agulhas descartáveis, e mais de cem frascos e ampolas de diversas substâncias medicamentosas de uso humano e veterinário”.

Apesar da condenação, a sentença da Justiça Federal atendeu apenas parcialmente a denúncia do MPF/AL, que também havia pedido a condenação do réu pelo crime de vender, ter em depósito para vender e entregar a consumo produto sem registro no órgão de vigilância sanitária (previsto no artigo 273, §1º-B, I do Código Penal) e pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. O MPF recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no tocante ao crime previsto no artigo 273, §1º-B, I do Código Penal .

Luiza Barreiros

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Alagoas

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