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MPF/AL consegue suspensão de atividades do Instituto Oceanus

 Liminar da Justiça Federal determinou apreensão de 30% do faturamento de “Maria Vai Com as Ostras”

 

A Justiça Federal determinou a apreensão de 30% do faturamento bruto mensal do restaurante “Maria Vai Com as Ostras” e a suspensão das atividades do Instituto Oceanus. Os pedidos foram feito numa Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL). Em liminar, o juiz federal da 7ª Vara, Frederico Wildson da Silva Dantas decreta a indisponibilidade de bens dos envolvidos, bem como, a busca e apreensão de bens constantes no processo.

 

Constam como réus e representantes do Instituto Oceanus: Daniel Lima Costa, Andréa Cristina Künzler Nogueira Costa, Everilda Brandão Guilhermino, Kátia Ferreira Esteves Lima e Marcello Gomes Nascimento Lima. As acusações recaem sobre a Lei nº 8.429/92, em seu Artigo 9º, que trata de ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

 

O objetivo da ação, proposta pelo Procurador da República Paulo Roberto Olegário de Souza, é obter o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, de R$ 1,3 milhão repassado à ONG pelo governo federal, com a execução do Projeto de Desenvolvimento da Maricultura Sustentável no Litoral de Alagoas, em convênio firmado com a Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Segundo o juiz federal Frederico Dantas, o MPF traz farta documentação emitida por órgãos fiscalizadores, que prevalecem sobre as alegações trazidas pelos requeridos, em nome do interesse público.

 

Em cumprimento à Lei de Improbidade Administrativa, conforme provas dos fatos relatados nos autos e fundados indícios de responsabilidade que justificam o deferimento da medida cautelar, o magistrado determinou ainda o seqüestro do veículo Fiat Doblô Adventure, recolhendo-o e depositando-o na sede da Polícia Federal em Alagoas. O Detran de Alagoas e do Rio de Janeiro deverão abster-se de efetuarem qualquer tipo de alienação ou oneração em relação aos veículos descritos na ação.

 

 Aos cartórios de Maceió e Paripueira foi determinada a expedição de ofícios informando a existência de bens em nome dos réus. Por meio do sistema Bacen-Jud, o juiz federal determinou o bloqueio de todos os valores excedentes a R$ 50.000,00 das contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos réus, além do envio de dados referentes à operações bancárias discriminadas no processo.

 

Assessoria de Comunicação (com Assessoria da JF/AL)
Procuradoria da República em Alagoas
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Voltar para o arquivo ícone relógio 03/07/2008.

 

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