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Procuradoria Regional Eleitoral

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias, em qualquer época (havendo ou não eleição) e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Nas eleições municipais, atuam os promotores eleitorais. Os procuradores regionais eleitorais são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, deputado federal e estadual, e a senador, pois cabe ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do Tribunal Superior Eleitoral e a de propor ação, portanto, é do procurador-geral Eleitoral.

Fonte: www.pgr.mpf.gov.br

Documentos

  • Resolução n.º 22.715/2008, do Tribunal Superior Eleitoral

    Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.

  • Portaria N.º 2

    Dispõe sobre a estatística relativa às atividades desenvolvidas pelos Promotores Eleitorais do Estado de Alagoas.

  • Portaria N.º 1 - Eleições 2008

    Dispõe sobre normas relativas às eleições municipais de 2008

  • Recomendação N.º 001/2008/PRE/AL, De 07 De Maio De 2008

    Recomenda aos Promotores Eleitorais do Estado de Alagoas que implantem o Comitê Local de Prevenção e Combate à Corrupção Eleitoral no âmbito da respectiva Comarca, a fim de conferir maior efetividade aos trabalhos de fiscalização do Ministério Público

  • Termo De Compromisso Nº 001/2008/PRE/Ngark, De 14 De Maio De 2008

    Dos partidos políticos com a probidade administrativa e a moralidade nas eleições municipais de 2008 no estado de alagoas

  • Recomendação N.º 002/2008/PRE/AL, De 14 De Maio De 2008

    Recomenda aos Promotores Eleitorais do Estado de Alagoas que impugnem todo e qualquer registro de candidato cujos antecedentes revelem conduta incompatível com a magnitude do exercício do cargo político, e que recorram ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas das eventuais decisões contrárias às impugnações ajuizadas em conformidade com a presente Recomendação

  • Recomendação N.º 003/2008/PRE/AL, De 08 de julho de 2008

    Recomenda aos Promotores Eleitorais do Estado de Alagoas que impugnem todo e qualquer registro de candidato que, após terem exercido dois mandatos consecutivos, registrem sua candidatura ao mesmo cargo em município diverso. E ainda, que recorram ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas das eventuais decisões contrárias às impugnações ajuizadas em conformidade com a presente Recomendação.

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